
O plenário do Supremo Tribunal Federal deu ontem (17) aval a acordos individuais entre empregadores e trabalhadores para reduzir jornada e salário ou suspender contratos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus no país. Por sete votos a três, a Corte manteve a medida nos mesmos termos da proposta do governo federal.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, além do presidente Dias Toffoli, votaram por rejeitar o pedido de medida cautelar para suspender esse dispositivo da Medida Provisória 936. A solicitação havia sido feita pela Rede Sustentabilidade em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, proferiu voto “intermediário” prevendo a validade dos acordos individuais, mas com possibilidade de o sindicato deflagrar negociação coletiva. Porém, ficou isolado nessa posição. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber abriram uma terceira via e votaram pela obrigatoriedade da negociação coletiva, inclusive em momentos de crise como a atual.
A decisão sobre o tema veio numa sexta-feira, dia atípico para sessões plenárias do Supremo. O presidente da Corte sequer fez o intervalo regimental de 20 minutos para garantir que o julgamento fosse concluído no mesmo dia.
Primeiro a votar integralmente a favor dos acordos individuais, Alexandre de Moraes argumentou que o trabalho é um direito social “absolutamente fundamental” e “garantidor da dignidade da pessoa humana”. Citou cálculos que apontam para o risco de a crise levar o número de desempregados no país a 30 milhões sem medidas para preservar o emprego. “Às vezes, é importante ceder para sobreviver. Às vezes, é importante interpretar mais favoravelmente para sobreviver”, defendeu.
Barroso destacou a falta de capacidade operacional dos sindicatos para processar número tão grande de acordos em período tão curto de tempo. A expectativa da equipe econômica é que 24,5 milhões de trabalhadores tenham jornada e salário reduzidos ou contratos suspensos, 73% dos empregados com carteira.
A mesma observação foi feita pelo ministro Marco Aurélio Mello, autor do voto que formou a maioria no plenário a favor da MP do governo. “A crise não espera a atuação de um Brasil cartorário”, disse.
A MP prevê o pagamento de benefício equivalente a parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.
Toffoli, que se juntou à maioria, ressaltou que a decisão não impede a atuação “necessária e importante” da representação sindical. A MP prevê que patrões que fecharem acordos individuais devem comunicar os sindicatos em até dez dias para que as entidades atuem em casos de abuso.