
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recusou, ontem (17), o pedido do Palmeiras para julgar o caso de interferência externa na decisão do Campeonato Paulista. Em despacho, o presidente do órgão, Ronaldo Piacente, destacou que a decisão ainda cabe ao Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP).
O Palmeiras entrou com mandado de garantia na esfera nacional, mas o STJD decidiu que, primeiramente, o recurso palmeirense no TJD-SP deve ser julgado. Somente após esgotadas todas as chances em São Paulo, o tribunal julga que pode analisar o pedido do alviverde.
O vice-campeão paulista alega que houve interferência externa na anulação de um pênalti cometido por Ralf sobre Dudu, quando o placar já marcava 1 a 0 para o Corinthians. O time alvinegro conquistou o Estadual na disputa de pênaltis, no Allianz Parque.
O departamento jurídico palmeirense alega que a arbitragem só anulou a marcação do pênalti com a interferência de alguém que assistiu ao lance pela televisão.
O clube pede também que, enquanto o julgamento não acabar, a final do Paulista fique sem resultado e, consequentemente, sem campeão.
Desde então, o Palmeiras vem tentando comprovar a existência da irregularidade. Em 4 de maio, o TJD-SP indeferiu o pedido por impugnação da partida, quando o presidente da entidade, Antonio Olim, tomou a decisão não por conta dos argumentos, mas pelo não cumprimento dos prazos.
Diante disso, o alviverde tomou a decisão de entrar com os pedidos no TJD-SP e no STJD (mandado de garantia), para que o Tribunal regional julgasse o pedido obrigatoriamente.