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Senado autoriza município a cobrar imposto sobre transporte coletivo

O Senado aprovou ontem (14) proposta de reforma do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) que amplia a lista de serviços tributados com alíquota mínima de 2%, dentre os quais o transporte municipal coletivo, na tentativa de acabar com a guerra fiscal. Porém, cláusula dá autonomia aos prefeitos para conceder isenção ou incentivos ao setor. No ABC, as tarifas de ônibus em Diadema, São Bernardo e Santo André custam R$ 3,80, em São Caetano, R$ 3,70, e em Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, R$ 3,40.

O texto final manteve trecho que também prevê incidência de ISS sobre a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet”, como serviços de Spotify e Netflix. Essas regras não valem para jornais e livros.

A versão aprovada é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma das principais mudanças é a cobrança do tributo onde a operação ocorreu, em casos específicos como cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil). Ou seja, as operações podem ser tributadas pelo município em que são feitas ou segundo o domicílio do tomador da operação, e não no município sede da administradora do cartão ou da empresa financeira. “É um projeto que moderniza a legislação e dá segurança jurídica, acrescentando várias atividades no escopo da cobrança desse imposto”, disse Jucá.

O relator da matéria, senador Cidinho Santos (PR-MT), destacou que o objetivo principal do projeto é combater “a chamada guerra fiscal do ISS”, e afirmou que a adoção de alíquota inferior a 2% ou a concessão de benefícios fiscais indevidos constituirão, em tese, ato de improbidade administrativa. “O projeto faz justiça com os municípios, pois incrementa a arrecadação”, disse o relator, destacando que a medida é demanda antiga dos municípios.

Inclusão

Várias atividades foram incluídas na lista dos serviços que podem ser tributados, dentre as quais estão tatuagens e piercings; vigilância e monitoramento de bens móveis; processamento de dados e programação e computadores; e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos. Poderão ainda ser tributados pelo ISS o serviço de guincho, o guindaste e o içamento e o translado de corpos entre cidades.

O projeto entrará em vigor 90 dias após a sanção presidencial. Contudo, municípios e o Distrito Federal terão um ano após a sanção para revogarem dispositivos em que concederam de isenções.

Valor da  passagem pode aumentar caso cidade adote alíquota. Foto: Eberly Laurindo

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