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Sabesp pode cortar 10% da água fornecida a Mauá

A Sabesp fornece hoje 1.050 litros por segundo para a cidade. Foto: ArquivoA Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) deve notificar, nos próximos dias, a empresa Saneamento Básico de Mauá (Sama) sobre corte de 10% no volume de água fornecido pela empresa estadual ao município. A decisão se baseia no entendimento de sentença de 28 de março de 2017 da juíza da 1ª Vara Cível de Mauá, Maria Eugênia Pires Zampol, que menciona o contrato da Sabesp com a Sama, cuja inadimplência permitiria a redução no fornecimento para a autarquia municipal. Em nota, a Sama informou que não foi notificada sobre a decisão.

Maria Eugênia negou pedido da Sabesp de mandado de segurança contra o ex-prefeito Donisete Braga (PT) e a Sama para impugnar a Parceria Público Privada (PPP) que a antiga gestão tentou implementar para a distribuição de água. A Sabesp argumentou que não haveria condições financeiras para a Sama continuar pagando pela água comprada no atacado. Alegou ainda que, por ser a fornecedora do insumo básico da PPP, deveria ser parte do contrato. O certame que implementaria a PPP para distribuição de água na cidade foi suspenso pelo prefeito Atila Jacomussi (PSB), que descartou novo edital.

A Sabesp alegou também que haveria ilegalidade no volume de água a ser repassado pela Sama à Sociedade de Propósito Específico (SPE), que viria a ser constituída com a efetivação da PPP. Sobre isso, a juíza escreveu que “inexiste ilegalidade também quanto à estipulação de volume de água a ser fornecida pela Sama a SPE. No entanto, a juíza se posicionou ao afirmar que, “tal cláusula não impede que a impetrante (a Sabesp) reduza em 10% o volume de água contratado no caso de inadimplemento, prevista no Contrato 08/95-A”.

É com base nesse trecho da argumentação da juíza, que a Sabesp entende que, como a Sama é inadimplente, pode cortar 10% do fornecimento de água de Mauá. A reportagem apurou que a dívida com a Sabesp é estimada pela empresa estadual em aproximadamente R$ 2,5 bilhões, sendo R$ 650 milhões só em ativos. O município não estaria pagando o fornecimento de água corretamente desde 1996 e, o valor repassado só cobriria 4% da fatura mensal.

Segundo, ainda, fontes da Sabesp o contrato precisa ser cumprido e os administradores da Estatal paulista não podem deixar de cumprir o que determina o documento.

A Sama foi procurada para comentar a decisão e informou, por nota, que ainda não foi notificada oficialmente. “O volume de água fornecido atualmente, de aproximadamente 1.050 litros por segundo, já não é o suficiente para a demanda da cidade. Portanto, caso se confirme a decisão, a superintendência da autarquia, juntamente com a Prefeitura de Mauá, entrará em contato com a Sabesp para evitar que o munícipe seja prejudicado”, informou por nota.

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