
O projeto do vereador de Diadema Cícero Antonio da Silva, o Cicinho (PRB), que altera lei municipal que prevê parcelamento de débitos decorrentes de multas de trânsito e de taxas relacionadas à apreensão de veículos, volta à Câmara hoje (22) para segunda e última votação. A legislação de autoria do ex-vereador José Dourado (PSDB) é de 2004 e já foi alterada em 2005 e 2013. Porém, conforme matérias veiculadas pelo Diário Regional, a norma que prevê o parcelamento de dos débitos em até dez vezes ainda não é cumprida.
O pátio de veículos de Diadema, sob responsabilidade da empresa Octágono, é alvo de críticas e de ação no Ministério Público devido às altas taxas cobradas e ao não cumprimento da legislação.
Na justificativa do projeto, Cicinho afirma que chegou a seu conhecimento “que a atual empresa concessionária vem, de forma reiterada, negando-se a efetuar o parcelamento por meio de cartões de crédito, alegando, para tanto, que o leitor de cartões se encontra quebrado”.
A propositura de Cicinho prevê que o parcelamento seja feito de diversas formas, dentre as quais, boletos bancários, cartões de crédito e débito. Segundo a medida, essas formas de pagamento devem constar nos editais de licitação para concessão de serviço público de guarda e conservação de veículos apreendidos. Em entrevista recente ao Diário Regional, a prefeitura afirmou que trabalha para a realização de novo certame.
CURSINHO
Também volta à Câmara hoje projeto dos vereadores. Rodrigo Capel (PV) e Orlando Vitoriano (PT), o qual institui no município, o Programa de Incentivo ao Cursinho Pré-Vestibular Solidário. Na última sessão, a votação foi acompanhada por alunos e professores de cursinhos pré-vestibular. O projeto, que foi aprovado por unanimidade na primeira discussão, volta para a segunda e definitiva votação hoje.
Consta, ainda, na ordem do dia projeto do Executivo, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 220, de 12 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do regime próprio de Previdência Social do município. A alteração será no inciso 8, que versa sobre o pagamento do benefício ao tutor de um portador de doença mental.