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No ABC, 718 mil contribuintes entregaram declaração no prazo

No ABC, 718,3 mil contribuintes entregaram declaração no prazo
Receita Federal voltou a receber os documentos, mas será necessário pagar multa

A Receita Federal registrou a entrega de 718,3 mil declara­ções do Imposto de Renda 2020 de contribuintes do ABC den­tro do prazo, encerrado às 23h59 da última terça-feira (30).

O volu­me é 4,2% superior ao enviado dentro do prazo no ano passado (689,7 mil), mas 0,2% inferior ao previsto pela Supe­rintendência da Receita Fe­de­ral em São Paulo (719,4 mil).

No corte geográfico, São Bernardo liderou a entrega de do­cumentos, com 231,3 mil. Na sequência aparecem Santo André (229 mil), Diadema (77,1 mil), Mauá (76,6 mil), São Caetano (72,9 mil), Ribeirão Pi­res (25,3 mil) e Rio Grande da Serra (quase 6 mil).

A Receita voltou a aceitar as declarações às 8h desta quarta-feira. Porém, o contribuinte que perdeu o prazo só poderá enviar as informações mediante o pa­gamento de multa, cujo valor mínimo é R$ 165,74 e o máxi­mo, 20% do imposto devido.

Se o contribuinte já possui o programa instalado no computador ou celular, basta estar conectado à internet para que o software seja atualizado.

Após a atualização, já será possível enviar a declaração. As informações preenchidas não serão perdidas com a atuali­zação do programa. Se o contribuinte ainda não instalou o programa, é possível baixá-lo no site receita.fazenda.gov.br, no botão IRPF 2020.

“Além de gerar multa, o não cumprimento da obrigação po­de ocasionar bloqueio no CPF e outras sérias dificuldades para a abertura de conta corrente, obtenção de empréstimo e até mesmo o recebimento de aposentadoria”, afirmou o professor Caio Bartine, especialis­ta em Direito Tributário e só­cio do escritório HG Alves.

Assim que emitir a declara­ção, o contribuinte receberá a notificação de lançamento de multa e a Darf (boleto de arrecadação). O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar a situação.

Se o contribuinte tem direito à restituição também está sujeito ao pagamento da multa por atraso, uma vez que o cálculo é feito sobre o imposto devido, e não sobre o imposto a pagar.

Quem não tem imposto a pagar terá ao menos R$ 165,74 descontados da eventual restituição a que tem direito. Para aqueles que terão de pagar imposto, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do valor devido, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto a pagar.

A declaração retificadora, por sua vez, não está sujeita à multa por atraso na entrega. Porém, se o acerto implicar em diferença de IR a pagar, o contribuinte será penalizado com multa pelo atraso no pagamento dessa diferença.

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