
A Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Santo André que visa a ampliação do número de vagas em creches para crianças de zero a 4 anos incompletos pelo poder público municipal. O texto foi assinado no último dia 6 pelo defensor público Giancarlo Silkunas Vay, pelo promotor de Justiça Juliano Augusto Dessimoni Vicente e pelo prefeito Paulo Serra (PSDB).
O TAC prevê a criação de 2.247 vagas, das quais 321 em cada uma das sete unidades municipais. O cronograma estabelece prazos para a oferta em cada creche, de abril de 2019 a fevereiro de 2020. Bimestralmente, o município deverá enviar relatórios à Defensoria e ao Ministério Público.
Considerando que o número de vagas a serem criadas ainda é insuficiente, o TAC prevê também que o município, no último dia de fevereiro e de julho, apresente estudos sobre o déficit e elabore plano para a progressiva construção de novas unidades ou celebração de convênios para atender à demanda.
O município deverá criar mecanismos para avaliar a qualidade e a adequação do serviço nas creches e fornecer relatórios solicitados pela Defensoria ou pelo MP. Caso o sistema de relatórios seja insuficiente, o TAC prevê a formação de comissão com as partes signatárias e integrantes de órgãos atuantes nas áreas de educação e de direitos de crianças e adolescentes.
A prefeitura também se comprometeu a manter o percentual mínimo de 37% de vagas em período integral, de forma a preservar o índice atual; e atender, prioritariamente, crianças com necessidades especiais e de famílias em programa de apoio de renda. Em 60 dias, o Paço deve promover e implementar um sistema informatizado para gerenciamento e organização das vagas em creche, acessível na internet e transparente.
Por sua vez, a Defensoria se compromete com a solução consensual e administrativa das demandas individuais por vagas, encaminhando à prefeitura por meio de ofício a relação de crianças que procurarem a Defensoria. O município terá 60 dias para responder, para posterior avaliação sobre a possibilidade de aguardar a disponibilidade de vaga ou a necessidade de ação judicial.