Em sua decisão de apenas quatro páginas, Og Fernandes afirmou que não é possível conceder a liminar contra algo que “em tese” pode acontecer, mas não aconteceu. O magistrado afirmou que os cidadãos não demonstraram nenhum ato ilegal ou abusivo praticado contra a liberdade deles pelo governo de São Paulo.
“Não há informação nos autos a respeito do momento em que a mencionada vacina será, em larga escala, colocada à disposição da população, tampouco foram especificadas quais serão as sanções ou restrições aplicadas pelo Poder Público a quem deixar de atender ao chamamento para vacinação”, disse.
Além de justificar a rejeição do pedido, o ministro alertou para o “desvirtuamento do papel do habeas corpus”, que, segundo Fernandes, “não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral” Na prática, disse que a solicitação dos cidadãos não pode ser atendida porque o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para fazer uma discussão constitucional.