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Ministério Público decide pela legalidade da construção do Bem Barato em São Bernardo

Segundo a decisão, a Prefeitura apresentou documentação comprovando que o projeto cumpre a legislação ambiental. Foto: Reprodução/Alesp
Segundo a decisão, a Prefeitura apresentou documentação comprovando que o projeto cumpre a legislação ambiental. Foto: Reprodução/Alesp

Depois do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) decidiu pela legalidade do projeto de cons­trução do supermercado da rede “Bem Barato” em terreno que pertencia à antiga Fiação e Tecelagem Tognato, no Centro de São Bernardo, que foi comprada em 2019 pela marca.

O próprio Ministério Público havia ingressado com ação civil pública, solicitando suspensão da obra, alegando que faltavam informações sobre supressão de vegetação e que o Conselho Municipal do Meio Ambiente não havia sido consultado.

No último dia 10, o Tribunal de Justiça ( TJ) decidiu pela legalidade do processo. “A despeito da insurgência do Ministério Público a cerca da ausência de informações adicionais, em especial quanto à falta de caracterização da situação ambiental local, não se vislumbra,em sede de cognição sumária e não exau­riente, qualquer justificativa para a mediata suspensão das obras, sendo recomendável o estabelecimento do contraditório pleno a fim de possibilitar a juntada de documentos pelos agravados, de modo a fornecer maiores elementos para análise do pedido”, decidiu o relator Luis Fernando Nishi, do TJ.

ARGUMENTOS

Assinado pelo procurador de Justiça, Hamilton Alonso Júnior, o MP aprovou os argumentos da Prefeitura de São Bernardo sobre o processo de venda e questões ambientais. “O município de São Bernardo apresentou contrarrazões, nas quais sustentou que a autorização ambiental para intervenção de vegetação fora fornecida atendendo à todas as exigências da legislação ambiental e após diversos procedimentos administrativos comprovados documentalmente”, descreve o despacho.

O MP salientou o plano ambiental seguido pela prefeitura: “Percebe-se que a “Autorização Municipal” , em exame, de supressão de vegetação, está inserida dentro de um contexto muito mais amplo do licenciamento ambiental, no qual se verifica vários vetores ambientais, tais como disposição regular de resíduos, ruídos, dentre outros de significativa importância”.

O terreno em questão possui 9.984 metros quadrados e foi adquirido por leilão pela rede “Bem Barato” em julho do ano passado, obedecendo todos os trâmites. A área da antiga Fiação Tognato foi cedida ao município para pagamento de dívida tributária.

A intervenção na vegetação do terreno recebeu autorização ambiental, mediante compromisso para compensação ambiental e plantio de 187 mudas de espécies nativas da Mata Atlântica no próprio imóvel. Os procedimentos seguiram o disposto na legislação ambiental municipal vigente.

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