Enquanto o Conselho Federal de Medicina, numa visão médico-centrada e corporativista, investem seu tempo e dinheiro, patrocinando liminar contra a Portaria n.º 2.488*, do Ministério da Saúde que atribui ao enfermeiro que trabalha na Estratégia Saúde da Família a possibilidade de solicitar exames, e prescrever algumas medicações.
É preciso esclarecer primeiro que o enfermeiro trabalha isolado e sim numa equipe multidisciplinar com médico, auxiliares ou técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Em segundo lugar a Portaria deixa bem claro que as atividades serão realizadas através de protocolos e não ao bel prazer do enfermeiro.
Ao cercear as atividades dos enfermeiros da Estratégia Saúde da Família, em nenhum momento se levou em conta o interesse da população.
Num país continental como o nosso, onde é difícil fixar o profissional médico, que diferentemente dos outros profissionais de saúde, não chegam até as localidades mais pobres e desassistidas é inconcebível que se continue insistindo numa saúde médico-centrada e hospitalocêntrica, patrocinado por essa importante categoria profissional que deveria focar da dor da população mais pobre e distante dos grandes centros, onde os médicos se concentram e de lá se arvoram como os únicos detentores do saber.
Não aceitam trabalhar em regiões periféricas, mas foram contra os mais médicos, estavam errados, pois a população e os profissionais de saúde que trabalharam com eles aprovaram o seu trabalho.
Cometem mais um erro ao cercear a atividade do enfermeiro, profissional que não deseja ocupar o lugar do médico e seus procedimentos invasivos, apesar de ter perdido a conta de quantas vezes em situações de emergência foi à mão do enfermeiro, que vocês estão cerceando que conduziu a mão do “doutor” numa intubação ou em outro procedimento exclusivo da classe médica.
Que diferencia faz um teste de gravidez, ser pedido por um médico ou um enfermeiro, qual o risco que isso poderia acarretar a paciente?
Com certeza nenhum, o risco esta em não se pedir o exame, pois no nosso sistema de saúde, é comum uma simples consulta demora mais de três meses.
A mulher que realizou o teste de gravidez de acordo com o Protocolo da Unidade, com resultado positivo será imediatamente inscrita no Pré-Natal, iniciando as orientações para uma gravidez segura e realizando todos os exames de acordo com as normas do serviço, pedidos pelo enfermeiro e a seguir apresentados e interpretados pelo médico, simples assim.
O Conselho Federal de Medicina e os demais conselhos, assim como a população deveriam estar preocupados com o desmonte do Sistema de Saúde, com os convênios populares e principalmente com a invasão do capital internacional na saúde.
Finalizando quero expressar o meu profundo respeito pela classe médica, e aos seus lideres, esclarecendo que a enfermagem não é inimiga, e sim, uma aliada na preocupação com a segurança da assistência. As lideranças profissionais devem dialogar pensando na população e chegar a um entendimento, para que o titulo acima possa ser substituído por Médicos + Enfermeiros.
*Revogada pela Portaria n.º 2.436 de 21 de setembro de 2017, que manteve as mesmas atribuições do enfermeiro que constavam da Portaria n.º 2.488.
Roberto Canavezz
Enfermeiro