
Os candidatos a prefeito no ABC poderão gastar entre R$ 252,7 mil e R$ 5,2 milhões cada no primeiro turno das eleições municipais de 15 de novembro, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que divulgou os limites de desembolsos nas campanhas majoritárias e proporcionais, para vereador.
Caso haja segundo turno, o que pode ocorrer em quatro dos sete municípios, o gasto por candidato poderá variar entre R$ 735,4 mil e R$ 2,1 milhões.
O limite de gasto mais baixo (R$ 252,7 mil) é o estipulado para Rio Grande da Serra, enquanto o mais alto (R$ 5,2 milhões) é o adotado em São Bernardo. Se houver segundo turno, o valor ficará limitado a 40% do teto na primeira fase da disputa (veja quadro ao lado).
Os candidatos a vereador, por sua vez, poderão gastar de R$ 17,6 mil, em Rio Grande da Serra, a R$ 318,4 mil, em São Bernardo.
O limite de gastos nas eleições municipais foi adotado pela primeira vez pelo TSE em 2016. Naquela oportunidade, o cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das eleições municipais de 2012. Segundo a regra, o teto era de 70% do maior gasto declarado para cada cargo (prefeito ou vereador) em 2012, conforme a cidade.
Para a disputa deste ano, os valores de 2016 foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado entre julho de 2016 e junho de 2020, que atingiu 13,9%.
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso de poder econômico.
DESPESAS
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, a qual deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Entram também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza, propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, aluguel de locais para promoção de atos de campanha eleitoral, e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange ainda despesas com correspondências, instalação e funcionamento de comitês de campanha, remuneração paga a quem preste serviço a candidatos e partidos, montagem e operação de carros de som, realização de comícios destinados à promoção de candidatura, produção de programas de rádio e TV, realização de pesquisas eleitorais, entre outras. (Reportagem Local)