O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) liberou a cobrança de multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia. A decisão foi emitida no dia 7 pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves. O magistrado destacou que os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização somente nos trechos em que haja a devida sinalização.
“A decisão agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável”, disse Alves.
O Ministério das Cidades informou que, estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Departamento Nacional de Trânsito ou da AGU (Advocacia-Geral da União).
Lei federal, em vigor desde o dia 8 de julho, determinava que todos os carros estivessem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, ao trafegar em rodovias brasileiras. Em setembro, o juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, acolheu o argumento da ação movida pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores e suspendeu os efeitos da lei do farol, por considerar que as estradas brasileiras não possuíam a sinalização para alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade.