
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou nesta quarta-feira (31) inconstitucional a PEC 46, a chamada do PEC dos Supersalários, que aumenta o teto salarial do serviço público no Estado de R$ 21.631,05 para R$ 30.471,11 até 2022.
A decisão da Justiça atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), em junho, após a Assembleia Legislativa ter aprovado o reajuste.
“É um momento de dificuldade financeira no país. Não podia ficar de braço cruzado. Elaboramos esse plano na busca pelo respeito ao dinheiro público, bem como na defesa do conceito da moralidade e autonomia do município”, destacou Morando.
Por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, prefeito ingressou com a ação, respaldado em justificativas de desrespeito às constituições federal e do Estado, derrubando a autonomia dos municípios sobre a folha de pagamento de seus próprios servidores.
Nesta quarta-feira, a decisão foi unânime. Os desembargadores, que integram o Órgão Especial, entenderam ser inconstitucional a mudança feita pela emenda, declarando efeitos retroativos. Ou seja, a emenda é inconstitucional desde que foi criada.
MUDANÇA
Ao anunciar seu voto, o relator do processo, desembargador Renato Sartorelli, considerou que a mudança no teto dependeria de proposta do Executivo, conforme havia apontado o prefeito Orlando Morando em sua ação.
“Decidimos pela Adin, uma vez que o momento econômico é muito crítico no país. Esse teto criado poderia ser altamente nocivo aos municípios. Recebemos com muita alegria essa decisão”, destacou Morando.