Uma portaria do Ministério do Trabalho publicada ontem (16) traz regras que dificultam o acesso à “lista suja” de empregadores flagrados por trabalho escravo. O texto também altera o modelo de fiscalização e abre brechas para dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime.
Segundo a nova medida, a lista com o nome de autuados por submeter trabalhadores a situações análogas à escravidão passará a ser divulgada apenas com “determinação expressa do ministro”, cargo hoje ocupado por Ronaldo Nogueira. Antes, a divulgação cabia à área técnica da pasta.
A medida, que atende aos interesses da bancada ruralista, ocorre em meio à análise de nova denúncia na Câmara contra o presidente Michel Temer.
O texto também prevê que a lista seja divulgada duas vezes por ano. Portaria de maio de 2016 permitia a atualização a qualquer tempo, pelo menos duas vezes no ano.
As novas regras também alteram o modelo de trabalho dos auditores fiscais e elencam uma série de documentos necessários para que o processo seja aceito após a fiscalização.
Entre as medidas, está a necessidade de que a fiscalização seja acompanhada por uma autoridade policial, que registrará BO. Sem isso, o processo não será recebido.
Na prática, a medida diz que policiais devem analisar se há trabalho escravo, o que antes era feito por auditores.
A portaria traz ainda novos conceitos para trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante. Inclui definição de “privação da liberdade de ir e vir”, que não constava da versão anterior.
“Associar todas as qualificantes de trabalho escravo com o ‘ir e vir’ é descolado da realidade. O bem material protegido pelo Estado não é só a liberdade, mas a dignidade. É um grave retrocesso”, afirmou o presidente do Sindicato Nacional de Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva.