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Fux diz que mandará decisão sobre pacote para o STF

Fux: “não é interferência”. Foto: Arquivo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux disse que vai mandar a decisão sobre começar do zero o trâmite do pacote anticorrupção ao plenário da Corte em 2017. “Vou mandar para o Ministério Público (se manifestar sobre a decisão). Depois que vier do Ministério Público, com o processo instruído, vou submeter à apreciação do mérito ao plenário”, disse.

“Na primeira oportunidade, dentro da liberdade de pauta, vou levar para o julgamento do mérito do mandado de segurança”, afirmou, acrescentando que não há mais tempo para pautar a ação em 2016. O recesso do judiciário começa na terça (20).

Na noite de quarta (14), Fux determinou que o Senado remeta o projeto à Câmara dos, que deve reiniciar o trâmite do projeto de lei. A liminar torna sem efeito qualquer ato praticado pelos parlamentares em contrariedade à decisão do ministro. A decisão é mais um capítulo no embate entre Legislativo e Judiciário e abre nova discussão sobre a independência entre os Poderes.

Os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disseram que a decisão do ministro interfere no Congresso. “Não é interferência. Na verdade, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que, quando há vício no processo legislativo de elaboração de leis, deve haver revisão constitucional e foi exatamente o que houve”, afirmou o ministro.

No caso do pacote anticorrupção, uma emenda de plenário incluiu na proposta um tópico relativo a crimes de abuso de autoridade por parte de magistrados e integrantes do Ministério Público, o que, para Fux, descaracteriza o projeto.

No começo de dezembro, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) entrou com ação no Supremo contra a tramitação do projeto. A relatoria caiu com Fux, que concordou com argumentos de desconfiguração do pacote anticorrupção. “É claro que admite emendas, mas que sejam pertinentes ao objeto fruto da iniciativa popular e não adendos e emendas de temas completamente fora daquele que foi o objeto da lei.”

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