A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) lança hoje (9) nova versão do site para adesão ao acordo referente às mudanças no cálculo da correção monetária dos saldos da poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). O site integra determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) – que, em junho deste ano, acatou a inclusão de aditivo para possibilitar a adesão de maior número de pessoas.
Foram incluídas as ações de poupadores envolvendo exclusivamente o Plano Collor I e os processos contra bancos adquiridos por outras instituições financeiras, de acordo com as regras do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).
Também poderão aderir poupadores que, com base em ações civis públicas, iniciaram execução de sentença coletiva até 11 de dezembro de 2017, dentro do prazo prescricional de cinco anos. Os honorários advocatícios foram majorados e os acordos serão pagos à vista, após análise do banco.
Adesões feitas até 11 de março de 2020 serão processadas e pagas nos termos das regras do acordo original. As adesões realizadas a partir da data de apresentação do aditivo serão processadas nos novos termos.
O poupador ou o advogado vão precisar apenas preencher formulário com dados pessoais e informações do processo. O único documento que deverá ser anexado é a procuração autorizando o advogado a representar o poupador. O sistema vai gerar um número de habilitação com o qual será possível acompanhar o status do processo.
Antes, a adesão era feita inteiramente por meio do site. Para isso, o poupador ou advogado precisava fornecer versões digitalizadas de uma série de documentos, bem como dos extratos bancários das poupanças a que se referem as ações.
As solicitações de adesão serão então encaminhadas para os bancos correspondentes. Caso não haja pendências em termos de documentação, a instituição entrará em contato com o poupador ou advogado para comunicar o valor a ser pago e como será feita a assinatura do acordo. A partir desta data, o banco tem 15 dias para depositar o dinheiro na conta.