
A Câmara de São Bernardo aprovou nesta quarta-feira (28) projeto do Executivo que regulamenta a progressão horizontal para funcionários das áreas operacionais da administração. A medida segue agora para sanção do prefeito Orlando Morando (PSDB).
Na prática, a medida implementa sistema de promoção por merecimento, com base em critérios como assiduidade, escolaridade, disciplina e desempenho. A primeira progressão vai representar acréscimo de 6% sobre o vencimento, enquanto a segunda gerará aumento de 5%. Ao final, as progressões poderão incrementar em até 18% o salário dos servidores operacionais.
Esta é a primeira vez que as funções operacionais ganham sistema de ascensão funcional, em modelo de paridade de oportunidades que já ocorre com os cargos administrativos.
“Estamos corrigindo distorção administrativa e dando o devido valor aos cargos operacionais que desempenham papel fundamental para o bom funcionamento da máquina pública, mas que não tinham um plano de progressão que refletisse essa importância”, destacou Morando.
Ao todo, 1.839 funcionários públicos poderão concorrer a uma promoção, sendo que apenas 30% de cada secretaria serão, de fato, contemplados alternadamente a cada dois anos. A regulamentação englobará total de 101 cargos. Entre as funções com maior número de servidores estão ajudante geral, auxiliar de limpeza, monitor de serviços urbanos; vigilante, motorista, operador de controle de zoonoses; telefonista, jardineiro, encanador, coveiro.
Com a regulamentação, os funcionários operacionais enquadrados nas referências “C1” a C22” e “O41” vão concorrer à promoção apenas com servidores da área, reduzindo as desvantagens em relação aos cargos administrativos.
RETROATIVO
Para as ascensões a partir de 2019, serão analisados todos os itens de forma retroativa a julho de 2017. O levantamento do histórico do funcionário é denominado período de apropriação. As progressões começarão a ser implementadas a partir de julho, com impacto mensal de R$ 76,7 mil na folha de pagamento.
A medida veta as promoções a servidores que, durante o período de apropriação, tenham faltado ao serviço por mais de 30 dias; funcionários em licença para tratar de assuntos particulares por mais de 30 dias; estatutários que não adquiriram estabilidade e celetistas com menos de três anos de efetivo exercício; aposentados por invalidez e afastados por auxílio-doença ou licença para tratamento de saúde por período igual ou superior a um ano; além de servidores cedidos para órgãos de outros municípios.