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Advogados dizem que MP sobre contratos de TV só beneficia clubes principais

Advogados dizem que MP sobre contratos de TV só beneficia os principais clubes
Advogados entendem que MP publicada por Bolsonaro não tem validade sobre os contratos vigentes. Foto: Arquivo

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), assinou na última quinta-feira (18) a Medida Provisória 984/2020 – que, dentre outros pontos, altera a forma de negociação dos clubes com as emissoras de TV sobre os direitos de transmissão das partidas. O que poderia significar a independência dos clubes e nova fase das exibições das partidas pode se tornar um problema para o futebol brasileiro, na visão de advogados especialistas na área.

A Medida Provisória diz que, a partir de agora, os clubes mandantes terão o direito de negociar pela transmissão da partida. Antes, seguindo a Lei Pelé, uma emissora de TV só poderia passar um jogo caso tivesse acordo com as duas equipes.

O Estadão ouviu advogados do direito desportivo, sem ligação com clubes ou canais de TV, para saber o que pensam sobre o assunto. De modo geral, afirmam que a MP não tem validade sobre os contratos em vigência, ou seja, campeonatos estaduais e nacionais não deverão sofrer mudanças em relação aos direitos de transmissão até que o atual contrato se encerre – a maioria deles vai até 2024.

“Entendo que as regras do jogo não podem ser mudadas com o campeonato em andamento. Assim, os efeitos da MP seriam válidos apenas para os novos contratos de transmissão. Os contratos já firmados devem obedecer as leis vigentes à época de sua assinatura devido ao chamado ato jurídico perfeito. Se a lei demandava que, para uma partida ser transmitida, ambos os clubes tivessem contrato com a mesma emissora, é isto que deve valer até o final deste contrato. Caso contrário, o futebol virará uma bagunça, sem qualquer segurança jurídica”, disse Eduardo Carlezzo, advogado especializado em direito desportivo.

Leonardo Andreotti, advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, adota a mesma linha de raciocínio. “A MP não me parece ter validade em cima dos contratos em vigência. Esse tema do direito de arena é extremamente sensível, específico e complexo, demandando estudo pormenorizado da questão, no que resulta nada conveniente tratá-lo via MP”, destacou. “Tratar o assunto de forma urgente talvez não tenha sido o melhor caminho”, completou.

“O que é melhor para os clubes e para o esporte: a negociação individual do mandante ou a negociação coletiva pelos clubes? Parece-me que a negociação de forma coletiva beneficia a coletividade, resultando em maior equilíbrio financeiro e, consequentemente, técnico da competição que disputam”, questionou Andreotti.

Para Carlezzo, a MP pode criar um abismo ainda maior entre os clubes. “Esta MP representa um risco para o futebol brasileiro, pois claramente é casuística, sem qualquer urgência ou relevância, que seriam seus pressupostos constitucionais. Poderemos ter 20 emissoras diferentes transmitindo o Campeonato Brasileiro. Isso gerará aos clubes grandes super contratos, multimilionários, e os clubes médios e pequenos receberão apenas as migalhas que sobrarem, aprofundando o abismo financeiro no futebol brasileiro”, destacou o advogado.

O temor é que as emissoras de TV paguem alto valor para os grandes, que darão maior audiência, enquanto os times medianos ou pequenos receberão valores bem menores, já que a emissora terá interesse real apenas nas partidas em que esses clubes enfrentarem os principais.

No Rio, a TV Globo tem acordo com quase todos os clubes para transmissão do Estadual. A exceção é o Flamengo, que diz ter a intenção de passar seus jogos na Fla TV, seu canal de YouTube. Na quinta-feira, logo após o anúncio da assinatura da MP, a emissora carioca divulgou nota deixando clara que não vai mudar as transmissões das competições com contratos já firmados e quem passar os jogos do qual tem a exclusividade de transmissão poderá ser processado.

“A Globo esclarece que a nova legislação, ainda que seja aprovada pelo Congresso, não modifica contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição. Por essa razão, a nova MP não afeta as competições cujos direitos já foram cedidos pelos clubes, seja para as temporadas atuais ou futuras. A Globo continuará a transmitir regularmente os jogos dos campeonatos que adquiriu, de acordo com os contratos celebrados, e está pronta para tomar medidas legais contra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos”, afirma.

A Medida Provisória é um ato com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Tem validade de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada.

Quando a MP chega ao Congresso, é criada uma comissão formada por deputados e senadores para aprovar parecer sobre a matéria. Em seguida, o texto vai para o Plenário da Câmara e depois para o do Senado. Se a Câmara ou o Senado rejeitá-la, os parlamentares têm de editar decreto para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

Se o conteúdo de uma MP for alterado passa a tramitar como projeto de lei. Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a MP é enviada à Presidência para sanção. O presidente pode vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. Se aprovada, a MP se torna lei.

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