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Acusados de soltar rojão que matou cinegrafista vão a juri popular

Funcionário da Band, Santiago cobria protesto no Rio. Foto: Acervo Pessoal

A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (27) que os dois acusados de soltarem o rojão que matou o cinegrafista da Santiago de Andrade, em fevereiro de 2014, no Rio de Janeiro, vão a juri popular. O julgamento final ficará a cargo do tribunal do juri porque os ministros entenderam que os suspeitos, Caio Silva de Souza e Fábio Raposo, ambos com 24 anos, agiram com dolo even­tual, ou seja, ao soltarem o rojão, assumiram o risco de matar.

O caso estava no STJ devido a decisão da Justiça do Rio em favor da defesa que desqualificava denúncia do Ministério Público, que pedia pena por homicídio doloso triplamente qualificado – motivo torpe, uso de explosivos e sem chance de defesa pela vítima. A pena poderia chegar a 30 anos de prisão. O MP recorreu ao STJ.

O STJ considerou, porém, não caber a interpretação de que o crime foi praticado por motivo torpe. Decidiram também que não procede a tese de que a vítima estava sem direito de defesa. Isso porque esse qualificação só seria aplicada caso ficasse comprovado dolo, a intenção de os acusados de matar o cinegrafista. No dolo eventual, entende-se que não haveria como estabelecer a possibilidade de defesa contra algo que não é proposital.

A retirada das qualificações de motivo torpe e de ausência de possibilidade de defesa da vítima beneficia os réus.

O caso

Funcionário da Band, Santiago de Andrade cobria uma manifestação no Centro do Rio quando foi atingido na parte de trás da cabeça por um rojão que teria sido aceso por Caio Souza e Fábio Raposo. Os acusados participavam da manifestação contra o aumento do preço das passagens de ônibus.

Santiago chegou a ser socorrido e internado num hospital com traumatismo craniano, mas morreu dias depois.
Os acusados ficaram 13 meses presos. Em março de 2015 eles foram soltos com tornozeleiras e restrições de participarem de manifestações e deixar o Estado.

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