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Segunda-feira,
8 de fevereiro de 2010
Claudia Mayara
Morador de Diadema perde
alimentação especial da filha por falta de energia
Quando
um fenômeno da natureza danifica algum objeto pessoal, como carros e
eletrodomésticos, dificilmente o Juizado Especial Cível poderá
ajudar as vítimas a ressarcir os prejuízos. “Não temos como
controlar a queda de um raio”, explicou o advogado especialista em
direitos do consumidor, Weverton Pini.
Quanto aos
automóveis, a coordenadora do Procon de Diadema, Maria Aparecida
Tijiwa, esclarece que a maioria das seguradoras se exime do
pagamento em casos de calamidade pública. “É raro o seguro ressarcir
o dono de um carro que foi destruído por enchente”, afirmou.
Sem energia
O temporal do dia 1º
de fevereiro não danificou veículos ou destruiu casas de moradores
da Vila São José, em Diadema. No entanto, deixou o bairro três dias
sem energia elétrica. O metalúrgico Geraldo Alves Pessoa perdeu toda
a alimentação de sua filha, Sara Sardano, que tem paralisia
cerebral. “Durante os dias sem luz, tive de improvisar uma cama na
sala para minha filha. No escuro, tinha medo de cair nas escadas”,
destacou.
De
acordo com a coordenadora do Procon de Diadema, munícipes que
ficaram muitos dias sem energia elétrica e se sentiram prejudicados
podem processar as concessionárias. “As pessoas que perderam
alimentos e medicamentos por falta de energia elétrica podem
reclamar juridicamente”, explicou Maria Aparecida. Nesses casos, a
vítima também deve comparecer no Tribunal de Pequenas Causas. (com
colaboração de Vladimir Ribeiro)
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