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Segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
Claudia Mayara

Morador de Diadema perde alimentação especial da filha por falta de energia

Quando um fenômeno da natureza danifica algum objeto pessoal, como carros e eletrodomésticos, dificilmente o Juizado Especial Cível poderá ajudar as vítimas a ressarcir os prejuízos. “Não temos como controlar a queda de um raio”, explicou o advogado especialista em direitos do consumidor, Weverton Pini.

Quanto aos automóveis, a coordenadora do Procon de Diadema, Maria Aparecida Tijiwa, esclarece que a maioria das seguradoras se exime do pagamento em casos de calamidade pública. “É raro o seguro ressarcir o dono de um carro que foi destruído por enchente”, afirmou.

Sem energia

O temporal do dia 1º de fevereiro não danificou veí­culos ou destruiu casas de moradores da Vila São José, em Diadema. No entanto, deixou o bairro três dias sem energia elétrica. O metalúrgico Geraldo Alves Pessoa perdeu toda a alimentação de sua filha, Sara Sardano, que tem paralisia cerebral. “Durante os dias sem luz, tive de improvisar uma cama na sala para minha filha. No escuro, tinha medo de cair nas escadas”, destacou.

De acordo com a coordenadora do Procon de Diadema, munícipes que ficaram muitos dias sem energia elétrica e se sentiram prejudicados podem processar as concessionárias. “As pessoas que perderam alimentos e medicamentos por falta de energia elétrica podem reclamar juridicamente”, ex­plicou Maria Aparecida. Nesses casos, a vítima também deve comparecer no Tribunal de Pequenas Causas. (com colaboração de Vladimir Ribeiro)

 

 
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