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Segunda-feira,
8 de fevereiro de 2010
Claudia Mayara
Vítima de enchente pode pedir
indenização
Acada
temporal é o mesmo corre-corre em regiões que costumam alagar. Antes
de a água invadir casas e destruir tudo, moradores tentam salvar o
que podem. Porém, nem sempre é possível. Às vezes, o estrago é
inevitável, bem como os prejuízos. De acordo com especialistas em
direito do consumidor entrevistados pelo Diário Regional, vítimas de
enchente têm direitos assegurados e podem recorrer ao Juizado
Especial Cível, popularmente conhecido como Tribunal de Pequenas
Causas.
Para o advogado especialista em direito do consumidor Weverton Pini,
a justificativa de uma enchente acontecer por força maior está
caindo por terra. “Não existe mais imprevisibilidade. Os locais onde
ocorrem alagamentos são de conhecimento público. Por isso, pela
ordem institucional, o Estado precisa se preparar”, explicou. De
acordo com Pini, atualmente é minoritário o entendimento do
Judiciário em não culpar a administração.
Apesar de contabilizar
prejuízo de mais de R$ 25 mil ao perder casa e todos os móveis na
enchente que castigou Diadema na última segunda-feira, Clenildo
Santana Cavalcante não culpa a prefeitura por um desastre da
natureza. “Não posso responsabilizar alguém pelas minhas perdas.
Quem pode controlar a chuva?”, questionou o funileiro, que mora há
13 anos em uma rua próxima ao piscinão Casa Grande.
O especialista
discorda da visão de Cavalcante. Para Pini, uma vez que foi
construído o piscinão, a responsabilidade pode recair sobre o Estado
após realização de análise técnica. “Nesse caso, os juízes podem
conceder indenizações por danos materiais e morais”, afirmou. Porém,
o advogado aconselha guardar notas fiscais dos móveis perdidos e
fotografar a destruição. “Tudo poderá servir como provas.”
Mesmo com direitos
assegurados, Pini alerta que alguns Tribunais de Pequenas Causas
estão lotados de processos e que a decisão pode demorar. “Audiências
para realizar acordo podem levar até seis meses”, revelou.
As
indenizações também têm limite e não podem ultrapassar 40 vezes o
salário mínimo, o que corresponde a R$ 18,6 mil. “Interessados em
entrar com processo não precisam de advogado, basta comparecer ao
Tribunal de Pequenas Causas de sua cidade”, finalizou. (Colaborou
Renato Brasileiro)
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