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Segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
Claudia Mayara

Vítima de enchente pode pedir indenização

Acada temporal é o mesmo corre-corre em regiões que costumam alagar. Antes de a água invadir casas e destruir tudo, moradores tentam salvar o que podem. Porém, nem sempre é possível. Às vezes, o estrago é inevitável, bem como os prejuízos. De acordo com especialistas em direito do consumidor entrevistados pelo Diário Regional, vítimas de enchente têm direitos assegurados e podem recorrer ao Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como Tribunal de Pequenas Causas.

Para o advo­gado especialista em direito do consumidor Weverton Pini, a justificativa de uma enchente acontecer por força maior está caindo por terra. “Não existe mais imprevisibilidade. Os locais onde ocorrem alagamentos são de conhecimento público. Por isso, pela ordem institucional, o Estado precisa se preparar”, explicou. De acordo com Pini, atualmente é minoritário o entendimento do Judiciário em não culpar a administração.

Apesar de contabilizar prejuízo de mais de R$ 25 mil ao perder casa e todos os móveis na enchente que castigou Diadema na última segunda-feira, Clenildo Santana Cavalcante não culpa a prefeitura por um desastre da natureza. “Não posso responsabilizar alguém pelas minhas perdas. Quem pode controlar a chuva?”, questionou o funileiro, que mora há 13 anos em uma rua próxima ao piscinão Casa Grande.

O especialista discorda da visão de Cavalcante. Para Pini, uma vez que foi construído o piscinão, a responsabilidade pode recair sobre o Estado após realização de análise técnica. “Nesse caso, os juízes podem conceder indenizações por danos materiais e morais”, afirmou. Porém, o advogado aconselha guardar notas fiscais dos móveis perdidos e fotografar a destruição. “Tudo poderá servir como provas.”

Mesmo com direitos assegurados, Pini alerta que alguns Tribunais de Pequenas Causas estão lotados de processos e que a decisão pode demorar. “Audiências para realizar acordo podem levar até seis meses”, revelou.

As indenizações também têm limite e não podem ultrapassar 40 vezes o salário mínimo, o que corresponde a R$ 18,6 mil. “Interessados em entrar com processo não precisam de advogado, basta comparecer ao Tribunal de Pequenas Causas de sua cidade”, finalizou. (Colaborou Renato Brasileiro)

 

 
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